ADVOCACIA INTEGRADA: Uma ligação entre o setor de Recursos Humanos e a Assessoria Jurídica

ADVOCACIA INTEGRADA: Uma ligação entre o setor de Recursos Humanos e a Assessoria Jurídica

Nos dias atuais é fundamental a importância  da adoção de uma assessoria preventiva da área jurídicas pelas empresas no que diz respeito à gestão de pessoas e recursos humanos.

Novas normas e procedimentos são editados diariamente e as empresas devem estar atentas a essas mudanças para não correrem o risco de agirem contra tais orientações. Faz-se necessário que todos os procedimentos dentro das organizações sejam orientados conforme a legislação pertinente  e de acordo com os posicionamentos dominantes dos tribunais.

Tal providência irá afastar a imposição de penalidades pelos órgãos competentes, evitando, desta forma, a formação de passivos trabalhistas.

Dentro dessa premissa, a  assessoria jurídica integrada da Aguiar Stein Advocacia tem como finalidade adequar , com um olhar mais técnico e criterioso, a legislação atual e todas as suas implicações ao setor de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas das empresas.

O capital humano, cada vez mais valorizado nas empresas, deve ser  bem gerenciado ,  e o olhar do gestor deve ser amplo e o mais completo possível, a fim de oferecer um suporte necessário à empresa  e um crescimento contínuo de maneira eficiente e eficaz.

Partindo dessa análise, a Aguiar Stein Advocacia, com profissionais com conhecimento especializado,  oferece às organizações ferramentas eficazes com o intuito de gerir métodos mais eficientes, visando uma melhoria nas relações jurídicas oriundas dos contratos  de trabalho firmados.

A legislação trabalhista, ainda hoje com suas diversas modificações, não reflete objetivamente a realidade socioeconômica e cultural, havendo a necessidade da adequação das normas com as novas tendências e formas de contratação.

O estudo dirigido e sob a ótica de um profissional competente para tanto se tornou essencial nas organizações, tanto de pequeno, médio ou grande porte. Para crescer, e se manter, num ambiente competitivo e globalizado como o nosso mundo atual é primordial a análise conjunta das legislações e entendimentos vigentes em detrimento com dos diversos setores internos e externos das empresas.

O setor de advocacia integrada da Aguiar Stein Advocacia, compartilhando da ideia de que as relações empresariais devem ser vistas como um conjunto de direitos e deveres a serem cumpridos na forma da lei e de acordo com as tendências atuais, coloca os seus serviços, com profissionais especializados e com vivência nas áreas do Direito do Trabalho e de Gestão Empresarial, à disposição das organizações, oferecendo assessoria na esfera trabalhista, visando a eficiência dos métodos a serem adotados pelos setores de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas. O gestor de Recursos Humanos, assim como o gestor de pessoas são os responsáveis pela ligação do capital humano com o negócio em si. Bem assessorados juridicamente poderão exercer suas funções de forma mais confiante, aumentando a produtividade e garantindo o bem-estar de todos no ambiente corporativo.
Dentre as funções desses profissionais podemos citar, dentre outras, recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, política de remuneração e benefícios.
No exercício de todas essas funções, o profissional responsável pelo RH deve ficar atento, pois há implicações legais que podem incidir sobre suas decisões e, em decorrência, gerar passivo às empresas.
O recrutamento e seleção de pessoas é o procedimento nas organizações que visa a captação de pessoas com o perfil adequado para determinada vaga, que pode trazer algumas implicações jurídicas desencadeadas devido a um processo de seleção mal elaborado, sem atenção à legislação, gerando passivo às empresas.

  • É o que ocorreu, por exemplo, com uma empresa da área da Internet, multada em R$ 400 mil por não cumprir cota de reabilitados e deficientes, conforme manda a Lei 8.213/91.
  • Outras situações também inerentes ao processo de seleção, como anotação na carteira de trabalho, feitas de forma falha podem ser consideradas faltas perante a Justiça do Trabalho, conforme decidiu a 15ª Turma do TRT2, que “a ausência de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) importa em ofensa a direitos sociais fundamentais, ensejando condenação por danos morais”.
  •  Em relação aos benefícios previdenciários e remuneração, os gestores devem estar bem atentos à legislação vigente para não incorrer em demandas trabalhistas desnecessárias por falta de planejamento e assessoria adequada, como o caso da empresa que foi condenada por recusar empregada após o auxílio-doença do INSS, privando-a do recebimento dos seus salários
  • Uma empresa multinacional de bens de consumo foi condenada a pagar R$ 100 mil por comunicação errada e tardia de acidente de trabalho, pois um empregado sofreu um acidente de trabalho e no posto de saúde da empresa, na ocasião, não havia médico de plantão, e uma enfermeira plantonista atendeu ao acidentado. Porém, o responsável pelo setor concluiu que o incidente não se tratava de acidente de trabalho, e, por isso, não emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT), a qual foi elaborada somente dois meses após o ocorrido, o que fez com que o INSS negasse o beneficio. O empregado (reclamante no processo) e sua família ficaram desassistidos até sua alta para retorno ao trabalho, mais de dez meses depois. Nesse meio tempo, precisou se socorrer da loja interna da empresa, para aquisição de produtos de higiene e limpeza, além de medicamentos (que posteriormente lhe foram cobrados). Inadimpliu impostos, teve seu nome protestado e incluído no SPC/Serasa, entre outros prejuízos.

Os exemplos acima elucidados são casos reais enfrentados cotidianamente pelas empresas frente à Justiça do Trabalho. Não há dúvidas que a prevenção é a melhor escolha para as empresas a fim de se manterem saudáveis e concorrentes no mercado, diminuindo a condenação em demandas trabalhistas, assim como o número de penalidades impostas pelas autoridades competentes.

A advocacia integrada da Aguiar Stein Advocacia traz segurança jurídica a todos os envolvidos nas relações trabalhistas.

PERFIL DOS SÓCIOS

Os sócios da Aguiar Stein Advocacia contam com experiência de mais de 15 anos na área jurídica e vasta experiência profissional no setor de Recursos Humanos, trabalhando pautados no profissionalismo e eficiência.

Ana Carolina Dutra de Aguiar

OAB/SP 274534

Profissional com experiência na área jurídica, comercial e administrativa. Atuação em empresas do ramo varejista, responsável pela elaboração, implantação e monitoramento de programa contínuo de treinamento aos colaboradores. Atuação no direito civil preventivo e contencioso, empresarial e família e sucessões. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões.

Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS – , especializada nas áreas de Direito Cível, Família e Sucessões.

Conciliadora e Mediadora formada nos termos da Resolução 125/010 do CNJ

Graduada em Administração de Empresas, especializada em Gestão Empresarial pela Faculdade Getúlio Vargas – FGV.

Idiomas: inglês

Sandra Aparecida Vieira Stein

OAB/SP 198859

Profissional com experiência na área jurídica. Atuação nas áreas de direito trabalhista, previdenciário, empresarial e de família e sucessões, trabalhista e previdenciário, com vasta experiência na área contenciosa.

Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões

Graduada em Direito pela Universidade Santa Cecília – UNISANTA – , especializada em Direito de Família, do Trabalho e Previdenciário

lês.

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Atualizado em 19/06/2021