É possível alterar o registro de bens após o casamento?

É possível alterar o registro de bens após o casamento?

Sim!

Mas a alteração do regime de bens está condicionada a observação de algumas condições, que são:

1 – Os dois cônjuges devem efetuar o pedido;
2 – Autorização judicial (concedida por intermédio de decisão do juiz da vara de família do domicílio do casal);
3 – Apresentação de motivo relevante (STJ entende que não se pode exigir explicações exageradas ou provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens);
4 – Não ocorrência de prejuízos a terceiros e aos próprios cônjuges; A alteração do regime de bens somente produzirá efeitos quando não se puder mais recorrer da decisão.

Quer saber mais sobre direito da família e alteração de regime de bens? Fale com a gente! 

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