
Segundo o IBGE, no Brasil, o número de divórcios cresceu 75% em 05 anos – (Fonte: Conjur. Abril 2021) – e nas brigas judiciais até a guarda e pensão para pets entram na pauta.
Ainda não há legislação específica para guarda de pets e como não tem lei, o judiciário decide por meio da interpretação analógica da norma.
Mas há projeto no senado (Lei nº 542/18) que tem como base o enunciado 11 do IBDFAM que defende que na ação destinada a dissolver o casamento/união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada dos pets.
Não é tutelado o direito do animalzinho em si, como com crianças, mas sim o afeto entre as partes envolvidas.
Ainda há muita discussão sobre o assunto, para alguns o judiciário não poderia perder tempo com animais. No entanto, é a justiça quem determina o que deve ser feito, quando o ex-casal não consegue resolver amigavelmente.
E você, o que acha sobre isso?