Planejamento Sucessório

Planejamento Sucessório

Sabemos que a única certeza que temos na vida é a morte e, diante desse certeza, devemos pensar em nosso patrimônio acumulado em vida e como nossos herdeiros o receberão.

Quem nunca soube de brigas de família por causa de bens deixados por uma pessoa falecida? Sobre inventários que duraram anos para se resolverem, ou que nunca se resolveram?

Pois bem, tais situações podem ser resolvidas com a realização de um planejamento sucessório.

Planejamento Sucessório é um conjunto de decisões e providências que podem ser tomadas, em vida, para futura distribuição da herança, garantindo, desta forma, a segurança de sua família, além de evitar conflitos entre os herdeiros, dilapidação de patrimônio e altos custos com o inventário.

Existem várias formas de se fazer o planejamento, e algumas delas serão explicadas, de forma sucinta, adiante.

Testamento

É a forma mais comum de se fazer o planejamento sucessório. O testamento é o documento que expressa a vontade do testador (última declaração de vontade) sobre o seu patrimônio. Através dele, o testador pode elencar outros herdeiros e distribuir os bens da forma que quiser, sempre lembrando que, somente, poderá dispor de 50% de seu patrimônio, conforme determina a lei brasileira.

Pelo testamento, o patrimônio é distribuído de forma rápida, visto que já planejado. No entanto, os herdeiros não ficam isentos do pagamento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação

Doação

A doação é uma forma de distribuir o patrimônio, ainda em vida. Através dela, os herdeiros acessam o patrimônio antes da morte do doador, não sendo necessário a realização do inventário após a morte, salvo se houver outros bens a partilhar.

A doação deve ser feita por meio de instrumento publico perante o tabelião de notas e também incidirá o ITCMD. Porém, neste caso, pode haver vantagens tributárias, conforme o valor da doação. Isto porque, de acordo com a legislação, há algumas faixas de valores de doação que ficam isentas do imposto. Daí a importância do planejamento.

Holding Familiar

Holding Familiar é uma forma de planejamento sucessório em que há a distribuição dos bens entre os herdeiros, sem a necessidade de inventário. Consiste em criar um empresa, colocando os sucessores como sócios e transferindo todos os bens para o patrimônio dessa empresa, através da integralização no capital social. Desta forma, não haverá incidência de impostos.

Seguro de Vida

O seguro de vida é uma boa opção para planejar a sucessão patrimonial. O prêmio da apólice não entra no inventário, sendo o valor do seguro pago imediatamente ao beneficiário. Além de ser uma alternativa rápida e sem burocracia, não há incidência de tributos.

Previdência Privada

Os planos de previdência privada são outras formas de planejamento. Neste caso, o valor acumulado será transmitido aos herdeiros, porém, haverá incidência de Imposto de Renda e, por vezes, poderá ser cobrado o ITCMD.

Além das opções acima, existem outros meios de realizar um planejamento sucessório de forma eficaz. Não há desvantagens em fazer um planejamento sucessório. Cabe, no entanto, analisar as diversas possibilidades de acordo com patrimônio de cada pessoa, e considerar as melhores alternativas.

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